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Áreas de Atuação

Atuamos exclusivamente na defesa de trabalhadores e segurados do INSS.

Direito do Trabalho

  • Rescisão indireta
  • Reconhecimento de vínculo
  • Verbas rescisórias
  • Horas extras
  • Assédio moral
  • Estabilidade gestante
  • Demissões irregulares

Direito Previdenciário

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença e auxílio-acidente
  • BPC/LOAS
  • Revisão de benefícios
  • Pensão por morte
  • Planejamento previdenciário

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Quem Está à Frente

Carlson Weber - Advogado Trabalhista e Previdenciário
OAB/PR 103.566

Carlson Weber Filho

Advogado | Direito do Trabalho e Previdenciário

Advogado com atuação dedicada ao Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Defende trabalhadores em ações individuais e orienta segurados do INSS em benefícios, revisões e planejamento previdenciário.

Trabalha com seriedade, ética e foco no resultado — sempre explicando cada passo do processo de forma clara.

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Perguntas Frequentes

Respostas para as dúvidas mais comuns sobre direitos trabalhistas e previdenciários.

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão do contrato?
Depende do tipo de rescisão. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS. Já no pedido de demissão, a multa de 40% e o saque do FGTS não são devidos. Cada caso deve ser analisado individualmente.
O que é rescisão indireta e quando ela se aplica?
A rescisão indireta é a "justa causa do empregador". Ela se aplica quando o empregador comete falta grave, como atraso reiterado de salários, assédio moral, rebaixamento de função ou descumprimento do contrato. O trabalhador pode encerrar o contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Não exige contribuição prévia ao INSS.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma?
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir como regra geral. Porém, quem já contribuía antes da Reforma pode ter direito a regras de transição — como o pedágio de 50% ou 100%, a regra dos pontos, ou a idade progressiva. É fundamental analisar o histórico contributivo de cada segurado.
O trabalhador sem registro tem direitos?
Sim. Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador pode ingressar com ação judicial para reconhecimento de vínculo de emprego. Se comprovada a relação de trabalho, terá direito a todas as verbas trabalhistas, incluindo FGTS, férias, 13º salário e registro na CTPS.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária) é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho. Já a aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente) se aplica quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação. Em ambos os casos, é necessária perícia médica do INSS.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde (como ruído excessivo, produtos químicos ou eletricidade). Após a Reforma, além do tempo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos), passou a exigir idade mínima. É necessário comprovar a exposição por meio do PPP e laudos técnicos.
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